segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano de 2015





Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2014 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


MARCELO GIL 


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail: marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TJSP e Uninove firmam convênio para implantação de projeto de Gestão Ambiental


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0026

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e o diretor executivo da Associação Educacional Nove de Julho (Uninove), Eduardo Storópoli, assinaram na tarde de hoje (11) convênio para a implantação de projeto-piloto de gestão ambiental em unidades do Judiciário paulista. A solenidade aconteceu no Gabinete da Presidência do TJSP.

Por meio da iniciativa, alunos e professores dos cursos de mestrado em gestão Ambiental, Sustentabilidade e Direito desenvolverão atividades com servidores das unidades judiciais e administrativas do Tribunal, a fim de contribuir para a melhoria da cultura e das práticas socioambientais.

Para o presidente Nalini, o projeto é um grande passo para tornar o Judiciário mais sustentável. “Temos uma responsabilidade enorme, pois gastamos milhões para armazenar papel velho, mas o mundo digital nos permite ser mais sustentáveis. Precisamos pensar em uma administração mais racional”.

Participaram da solenidade o diretor da Secretaria da Presidência e integrante da Incubadora de Ideias, Wilson Levy Braga da Silva Neto, e os professores João Storópoli, Leandro Patah, Mônica Couto, Tatiana Cortese, Cláudia Kniess e Patrícia Storópoli.



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Hidrelétricas sofrem com a falta de chuva e com muitas ações na Justiça


Imagem ilustrativa

Tópico 0025

O ano de 2014 foi marcado por uma estiagem atípica, apagões em determinadas regiões e reservatórios que operam abaixo da capacidade máxima. Segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), os níveis de armazenamento dos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste, regiões responsáveis por 70% de toda a energia consumida no Brasil, estão com somente 16,1%.

O Ministério de Minas e Energia garante que o sistema elétrico brasileiro está equilibrado, apesar das adversidades climáticas que o país enfrenta. Também anunciou a realização de leilões de energia para assegurar o pleno atendimento da demanda futura.

Uma das ações implementadas pelo Governo Federal foi a licitação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. Quando pronta, o empreendimento será a terceira maior hidrelétrica do mundo, atrás apenas da chinesa Três Gargantas e da binacionala Itaipu.

A construção de uma hidrelétrica não é empreitada simples e por isso pode envolver diversas questões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atuado para resolver, à luz da legislação federal, os diversos impasses que acontecem no setor energético.


FID

Em outubro deste ano, a Corte Especial analisou um pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 1.911)da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) relacionado à apuração do Fator de Indisponibilidade (FID) da usina de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia. O FID é um percentual e indica o quanto de tempo a usina deve estar apta a gerar energia para atingir o montante de energia vendido na licitação.

No caso da UHE Santo Antônio, o índice é de 99,5%. Porém, a disponibilidade média apurada tem sido em torno de 90%. O contrato de concessão prevê que se o índice de disponibilidade for inferior ao considerado no cálculo da energia assegurada, a usina estará sujeita à aplicação do Mecanismo de Redução da Energia Assegurada (MRA), ocasionando perda de receita. É uma espécie de penalidade aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse valor já estaria em R$ 1,2 bilhão.

A Corte confirmou decisão da presidência que suspendeu liminares do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia afastado provisoriamente qualquer exigência decorrente da apuração do FID relativo ao período de motorização da hidrelétrica, com posteriores adaptações a respeito do repasse dos créditos e da transferência dos débitos relacionados.

O STJ atendeu ao pedido da Aneel por entender que as decisões trariam lesão à ordem pública. Além disso, levou em consideração o risco do efeito multiplicador que pode ter uma modificação artificial das “regras do jogo” para uma única hidrelétrica em detrimento de todo o sistema. “Isso traz insegurança jurídica e administrativa, com graves reflexos para o setor, podendo onerar terceiros e a própria sociedade com eventuais repasses decorrentes dos custos da falta de performance da agravante”, afirmou o ministro Francisco Falcão.


Desapropriação

Os reservatórios responsáveis pelo acúmulo de água, que garantem o funcionamento das usinas hidrelétricas, interferem diretamente nas propriedades que margeiam os rios a serem barrados.

A desapropriação dessas áreas gera indenização não só pela perda da propriedade, mas também de atividades que comprovem sua viabilidade econômica. Quando a perda dessa viabilidade não é comprovada, o proprietário só é indenizado pelas terras que foram alagadas.

Foi o que aconteceu no recurso (Ag 1.402.206) em que se discutia a possibilidade de indenização da cobertura vegetal de imóvel desapropriado para a implantação da UHE Balbina, no Amazonas. A Segunda Turma manteve decisão que excluiu do valor da indenização a parcela referente à cobertura florística do imóvel expropriado diante da impossibilidade de sua exploração econômica.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do caso, a indenização não incide, já que o expropriado não demonstrou a viabilidade econômica da exploração da cobertura vegetal no imóvel desapropriado.


Ambiente danificado

O impacto ambiental também é levado em consideração quando se pensa na implementação de uma usina. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 1/86, barragens para fins hidrelétricos acima de 10MW dependem de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Contudo, em construções mais antigas, como a UHE Chavantes, administrada pela Duke Energy Internacional Geração Paranapanema S/A, esse tipo de estudo não era usual.

A Primeira Turma suspendeu decisão que determinou que a concessionária elaborasse um estudo de impacto ambiental (REsp 1.172.553). Contudo, a concessionária foi obrigada a realizar uma perícia técnica para analisar os impactos físicos e econômicos decorrentes das atividades desenvolvidas pela usina.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, é sem nexo a realização de prévio estudo ambiental num empreendimento que está em atividade desde 1971, isto é, há 43 anos. O estudo deveria ter sido realizado antes do licenciamento ambiental da obra ou da atividade.


Reparação de danos

A reparação dos danos causados pela construção de usinas também é alvo de decisões no Tribunal da Cidadania. A Segunda Turma, ao analisar um recurso (REsp 1.056.540) de Furnas Centrais Elétricas S/A, entendeu que a responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, não exigindo a comprovação de culpa, é também solidária.

Com isso, foi mantida a condenação da empresa a reparar, junto com a Alvorada Administração e Participações S/A, danos causados em razão da construção da usina hidrelétrica no Rio Paranaíba, em Goiás.

A responsabilidade por um dano recairá sobre todos aqueles relativamente aos quais se possa estabelecer um nexo de casualidade entre sua conduta ou atividade e o dano, ainda que não tenha havido prévio ajuste entre os poluidores”, afirmou a relatora, ministra Eliana Calmon. Observou, ainda, que de acordo com o artigo 942 do atual Código Civil, a solidariedade pela reparação do dano alcança a todos, independentemente de ação conjunta.

Para a execução das obras da barragem, há mais de 30 anos, foi retirada toda a camada superficial do solo, deixando exposto o subsolo da área da Fazenda Bom Jardim/São Fernando, situada no município de Itumbiara (GO). Na ação civil pública, o Ministério Público estadual pedia que Furnas e Alvorada fossem condenadas a recuperar toda a área degradada e a indenizar os danos.

Quanto à UHE Porto Primavera, a Terceira Turma (REsp 1.330.027)determinou que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), concessionária responsável, comprovasse que a construção da usina não causou dano aos pescadores da região. Eles alegavam que desde 1988, com a edificação da hidrelétrica, houve uma drástica diminuição dos peixes.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser de conhecimento geral que a construção de reservatórios para geração de energia elétrica exige estruturas imensas, que represam grande volume de água e reestruturam os rios, afetando a pesca. Segundo ele, isso é indiscutível.

Para Cueva, a questão se resume à análise do direito ambiental aplicável. Apontou que a responsabilidade é objetiva quanto aos danos causados ao meio ambiente, dispensada a análise de culpa ou dolo da concessionária. O ministro acrescentou, ainda, que o princípio da precaução também se aplica ao caso.

Por esse princípio, o meio ambiente tem em seu favor o benefício da dúvida diante da falta de provas científicas sobre o nexo causal entre certas atividades e o efeito ambiental negativo.

Nesse contexto, portanto, bastando que haja um nexo de casualidade provável entre a atividade exercida e a degradação, como foi o caso dos autos, deve ser transferido para concessionária todo o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados”, concluiu o relator.


Julgamentos pedentes

Recentemente, a Primeira Seção (MS 20.432) começou a analisar o pedido da Cemig Geração e Transmissão S/A para prorrogar a concessão de uso da Usina Hidrelétrica de Jaguará, em Minas Gerias, por mais 20 anos.

No mandado de segurança, a Cemig questiona decisão do ministro de Minas e Energia que negou o pedido de prorrogação por entender que a legislação superveniente teria revogado a cláusula contratual do Contrato de Concessão 7/97. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O recurso está pautado para a próxima quarta-feira (10).


Indenização trilhonária

Outro julgamento que movimentou o STJ foi o recurso (REsp 1.485.802) que discute se a Mendes Júnior Engenharia S/A comprovou ter destinado recursos captados no mercado financeiro à construção da Usina Hidrelétrica Itaparica, em Pernambuco, na década de 80, em razão de a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) ter atrasado o pagamento de algumas faturas do contrato da referida obra.

O valor atualizado do suposto crédito de empreiteira seria aproximadamente de R$ 20 trilhões, segundo a União. O relator, ministro Sérgio Kukina, manteve decisão de segunda instância que julgou improcedente o pedido da Mendes Júnior por entender que a empreiteira não demonstrou que os valores foram aplicados na construção da usina.

O caso está sendo analisado pela Primeira Turma. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves e não há data prevista para sua retomada.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processos de referência: SLS 1911 Ag 1402206 REsp 1172553 REsp 1330027 REsp 1056540 MS 20432 REsp 1485802. 



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail: marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Marcelo Gil recebe homenagem no Círculo Militar de São Paulo, como Profissional do Ano 2014


Logo do Prêmio Excelência e Qualidade Brasil

Tópico 0024

O Corretor Marcelo Gil, recebeu nesta quarta-feira (19), da Associação Brasileira de Liderança - Braslider, no Círculo Militar de São Paulo, a Comenda de Profissional do Ano / Destaque Guarujá-SP: "Corretor de Imóveis / Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente".

A cerimônia de entrega do Prêmio Excelência Qualidade Brasil 2014, foi prestigiada por autoridades e personalidades do meio artístico, cultural, político e empresarial de todo Brasil. Na solenidade, foram conferidas as Comendas: Medalha Honra ao Mérito, Troféu Excelência e Qualidade Brasil, e Placa Destaques e Melhores do Ano.

A Associação Brasileira de Liderança - Braslider, foi criada para reconhecer e premiar aqueles que mais se destacaram ao longo do ano em sua área de atuação.

O Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, promovido pela Braslider, proporciona aos homenageados um posicionamento de destaque nos mercados em que atuam. Os principais objetivos da Braslider se concentram no incentivo à qualidade, em todos os seus aspectos, promovendo o reconhecimento e a motivação para que cada empresa ou profissional continue praticando a qualidade e intensificando suas ações com práticas que exaltem a sua excelência.

A pesquisa para entrega do Prêmio foi feita através de auditores próprios que buscam validar as informações acerca das Empresas, Entidades e Personalidades indicadas. As informações são apuradas por pesquisa e pelos resultados obtidos através do cruzamento de informações através de participações em feiras nacionais e internacionais, congressos, desenvolvimento de produtos inovadores, tradição no mercado nacional, atividades de importação e exportação, dados de Associações Comerciais, Industriais, de Serviços, Informações Empresariais, por prêmios recebidos, por sua Responsabilidade Social e Certificados de Qualidade no decorrer de sua existência, dentre outras diretrizes aplicadas ao critério de indicação. O resultado aponta índices de excelência em áreas diferenciadas e múltiplas, conferindo aos auditores o discernimento necessário e justo para o credenciamento ao Prêmio Excelência e Qualidade Brasil.

De fato, uma honraria que incentiva a busca pelas práticas da qualidade e da excelência em todos os setores da sociedade, contribuindo para um Brasil mais ético, forte e competitivo.


DISCURSO DO MARCELO GIL

Agradeço a Deus por permitir que eu vivencie este momento tão importante e gratificante em minha vida. Agradeço a minha esposa pelo companheirismo. Agradeço a Braslider por esta homenagem que muito orgulho me traz. Dedico esta comenda à minha esposa aqui presente, ao meu filho e à todos os meu clientes que souberam reconhecer o meu esforço e a minha dedicação profissional para que eu possa receber hoje esta honraria. Que Deus abençoe a todos aqui presentes no Círculo Militar de São Paulo. Obrigado”.


FOTOS EXCLUSIVAS

Estrutura para premiação.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Início da Solenidade.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Mesa de homenageados, com suas esposas.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Salão Nobre do Círculo Militar de São Paulo.


Marcelo Gil e esposa, após a premiação.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Marcelo Gil com colegas homenageados.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Marcelo Gil com colegas homenageados e esposas.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Comendador MARCELO GIL.



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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Fotos Exclusivas do 3º Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS


Foto Exclusiva do Blog Gestão Ambiental da Universidade Católica de Santos.
Foto exclusiva do módulo I - clique para ampliar

Participantes do módulo I - Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar: Coordenador da Mesa - Profº Dr. Alcindo Gonçalves. Palestrantes: Parlamentar Fernando Chucre, Coronel Milton Nomura - Comandante da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, Bruno de Moura Campos - Ministério Público Estadual, Profª Me. Valeria Cristina Farias - Procuradoria Geral do Estado.


Tópico 0023

Nos últimos anos o debate sobre as questões ambientais se tornou tão importante que dificilmente pode ser excluído da avaliação da estratégia de ações ou decisões públicas e privadas, a tal ponto que não é de se estranhar a preocupação com a necessidade de sua promoção e divulgação, em qualquer ordem.

Neste sentido, o envolvimento particular de organismos internacionais, instituições públicas e da Magistratura nesse debate é crucial para o melhor encaminhamento das decisões que venham a ser prolatadas nas matérias que serão consideradas.

O III Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos buscou responder a essas demandas acadêmicas e sociais, tendo por objetivo analisar as questões relacionadas com problemas ambientais estratégicos não só do ponto de vista da nossa região, mas sim no contexto mundial a partir da análise de alguns contextos e regimes e da projeção das prováveis consequências, relacionando os temas às diferentes ciências envolvidas.

Igualmente teve por objetivos específicos debater a experiência de 30 anos da Declaração de Cartagena sobre Refugiados e os desafios da magistratura paulista sobre a gestão da sustentabilidade. Neste cenário, a realização do evento na Baixada Santista e na capital paulista permitiu a discussão estratégica dos desafios em busca do desenvolvimento sustentável.

O Congresso foi destinado a acadêmicos e profissionais envolvidos com as questões ambientais como direito, engenharia ambiental, gestão ambiental, planejamento, engenharia civil, engenharia de minas, arquitetura, ciências, agronomia, ciências da produção, ciências médicas, ciências sociais, e outros, dos setores público e privado, bem como estudantes universitários dessas carreiras, representantes da sociedade civil e o grande público.



FOTOS EXCLUSIVAS

Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos

29 de outubro de 2014


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Participantes do Módulo II - Governança Ambiental Global: desafios e perspectivas: Coordenadora da Mesa - Profª Dra. Renata Soares Bonavides. Conferencistas: Profº Dr. Alcindo Gonçalves e Dra Alba Goecochea - OIM Uruguai.


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Marcelo Gil e a Dra Alba Goecochea


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Destaque do Módulo III - Apresentação do trabalho da Profª Me. Juliana Garent - "Responsabilidade comum mas diferenciada: da teoria à prática nos regimes ambientais internacionais".


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Participantes do Módulo IV - Direito Ambiental Marítimo: Coordenadora da Mesa - Profª Dra. Norma Sueli Padilha. Palestrantes: Profª Dra Eliane Maria Octaviano Martins, Profº Dr. Wagner Menezes.


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Conferência - Os Direitos Humanos e as Questões Sócio-Ambientais Contemporâneas. Coordenação da Mesa - Profº Dr. Fernando Fernandes da Silva. Conferencista: Profª Dra. Flávia Piovesan.


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Fontos Exclusivas do Blog Gestão Ambiental da Universidade Católica de Santos.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Consultor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Consultor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

3º Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS, começa dia 28 de outubro


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Tópico 0022

Temas

Questões estratégicos do direito ambiental e a gestão da sustentabilidade e Declaração de Cartagena sobre Refugiados: Governança Ambiental Global;

Os desafios da Magistratura na defesa ambiental;

Ordenamento territorial e recuperação socioambiental de áreas;

Mudanças climáticas;

Direitos Humanos e Deslocados Ambientais;

Direito do Mar e Estratégias de Oceanopolítica;

Direito Internacional do Espaço e Políticas Espaciais da América Latina;

Evolução histórica do direito ambiental, 1972-1991: Estocolmo 72, Montego Bay, acidentes, 1992-2011: Rio 92: biodiversidade, clima, agenda 21, crise de energia; depois da Rio + 20.


Características

Trata-se de “Congresso Internacional”, que contará com a participação de oradores e participantes de diversas nacionalidades


Entidade Organizadora

Universidade Católica de Santos


Respaldo institucional

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Instituto Paulista dos Magistrados - IPAM

Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS

Sociedade Brasileira de Direito Internacional do Meio Ambiente – SBDIMA

Rede Sul Americana para as Migrações Ambientais - RESAMA


Entidades convidadas

AEB - Agência Espacial Brasileira

ACNUR – Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados

Marinha do Brasil

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IOM - International Organization for Migration

SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente


Justificativa

É inegável que nos últimos anos o debate sobre determinadas questões ambientais, seja em nossa região, seja em dimensões continentais e globais, se tornou tão importante que dificilmente pode ser excluído da avaliação de estratégia de ações ou decisões públicas e privadas, a tal ponto que não é de se estranhar a preocupação com a necessidade de sua promoção e divulgação, em qualquer ordem.

Neste sentido, o envolvimento particular de organismos internacionais, instituições públicas e da Magistratura nesse debate é crucial para o melhor encaminhamento das decisões que venham a ser prolatadas nas matérias que serão consideradas.


Objetivo

O Congresso busca responder a essas demandas acadêmicas e sociais descritas, Tendo por objetivo analisar as questões relacionadas com problemas ambientais estratégicos atuais, não só do ponto de vista da nossa região geográfica, mas no contexto mundial, a partir da análise de alguns contextos e regimes e da projeção das prováveis consequências, relacionando os temas às diferentes ciências envolvidas.

Igualmente tem por objetivos específicos debater a experiência de 30 anos da Declaração de Cartagena sobre Refugiados e os desafios da magistratura paulista sobre a gestão da sustentabilidade. Neste cenário, a realização do evento na Baixada Santista e na capital paulista permitirá a discussão estratégica dos desafios do desenvolvimento sustentável não só na nossa região, bem como em visão mais alargada. 


Abrangência

O Congresso é destinado a acadêmicos e profissionais envolvidos com as questões ambientais (direito, engenharia ambiental, gestão ambiental, planejamento, engenharia civil, engenharia de minas, arquitetura, ciências, agronomia, ciências da produção, ciências médicas, ciências sociais, e outros, dos setores público e privado, bem como estudantes universitários dessas carreiras, representantes da sociedade civil e o grande público.


Data e Local
28, 29, 30 e 31 de outubro de 2014

Dias 28 e 29 - Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Santos-SP

Dias 30 e 31 – Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – (antigo prédio do Hotel Hilton, na Avenida Ipiranga, 135).


Certificado de Participação

Certificados de participação serão concedidos aos participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de presença nos Congressos.






Programação




Fonte: Universidade Católica de Santos.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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