sexta-feira, 24 de maio de 2013

STJ decide que a Justiça do DF deve julgar suposto crime ambiental às margens do lago Paranoá


Imagem ilustrativa - Ponte Juscelino Kubitschek em Brasília


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a 7ª Vara Criminal de Brasília competente para julgar uma causa fundada em suposto crime ambiental, tendo por base a construção de muros de arrimo, píer e quiosque às margens do lago Paranoá. O juízo do Distrito Federal havia declinado de sua competência por ser a área investigada supostamente de domínio da embaixada do Catar.

O juízo considerou o artigo 109, II, da Constituição, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. O inquérito apura suposto crime contra o meio ambiente, em área de proteção situada na quadra QL 20 do Lago Sul, em Brasília.

A perícia ainda não foi realizada no local e a embaixada informou, de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que somente autoriza a entrada de peritos pela via diplomática.


NÃO IDENTIFICADO

O Ministério Público do Distrito Federal havia oferecido parecer no sentido da competência absoluta da Justiça Federal, mas o juízo federal suscitou o conflito perante o STJ, ao argumento de que a competência referida no artigo 109, II, da CF se limita a questões de natureza civil, não sendo a hipótese dos autos, em que se apura infração penal.

Segundo o ministro Bellizze, até o momento não foi identificado o responsável pelas obras nas margens do lago. Como há informação de que o imóvel estaria em nome de particular e as construções seriam anteriores a 2005, e não havendo comprovação da materialidade do delito, foi fixada a competência do juízo do Distrito Federal.

“Encontrando-se as investigações em fase inicial, não havendo, ainda, a identificação do agente responsável pelas construções supostamente irregulares, tampouco se houve, de fato, algum crime contra o meio ambiente, revela-se prematuro o declínio de competência para a Justiça Federal, porquanto ausentes indícios mínimos de lesão a bens, serviços ou interesses da União, valendo ressaltar, ademais, que o lago Paranoá pertence ao Distrito Federal”, concluiu o relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: CC 123328



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 21 de maio de 2013

I Seminário de Direito Ambiental do MPF em Sergipe





Já estão abertas as inscrições para o I Seminário de Direito Ambiental do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). O evento acontece nos dias 04 e 05 de junho e marca o Dia Internacional do Meio Ambiente (05 de junho) e terá como tema “A importância da preservação dos manguezais”.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do MPF/SE. O público-alvo do seminário são tanto os operadores do Direito com atuação na área ambiental, quanto estudantes e professores universitários, servidores públicos de órgãos relacionados ao meio ambiente, biólogos, ecologistas e sociedade civil organizada com atuação na defesa do meio ambiente.

Durante o seminário, serão apresentados dados sobre a atuação do MPF/SE na área ambiental, principalmente, na conservação dos mangues do Estado. O evento terá também uma palestra sobre licenciamento ambiental em área de mangue à luz do Novo Código Florestal, ministrada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte, Fábio Nesi Venzon.

Haverá ainda palestra sobre análise pericial de empreendimentos em manguezais, com o perito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ªCCR) do MPF, o biólogo Clauber Moraes Pachêco.

O evento, que conta com o apoio da Sociedade Semear, será realizado na sede da ONG, à Rua Vila Cristina, nº 148, em Aracaju, sempre a partir das 8h30. O comparecimento a todo o evento dará direito a certificado de participação de seis horas.


Inscrições


Fonte: Ministério Público Federal de Sergipe.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 20 de maio de 2013

STJ prorroga as inscrições para a categoria especial do Prêmio Innovare


Imagem meramente ilustrativa


As inscrições na categoria especial da décima edição do Prêmio Innovare foram prorrogadas para o dia 30 de junho e podem ser feitas pelo site www.premioinnovare.com.br

A nova categoria, na modalidade monografia – cujas regras estão neste edital –, tem o tema Justiça no Século XXI. Poderão participar profissionais de qualquer área de atuação. A intenção é identificar propostas ainda não testadas na prática, mas com grande potencial para resolver problemas enfrentados pela Justiça brasileira.

Já o prazo para a inscrição de práticas nas demais categorias (juiz, tribunal, advocacia, Defensoria Pública e Ministério Público), cujo regulamento pode ser acessado aqui, permanece o mesmo: até 30 de maio.


NOVIDADES

O Instituto Innovare preparou um vídeo, disponível na página do prêmio, com informações sobre a nova categoria. Produzido pela documentarista Angela Keiniger, da produtora No Ar, o vídeo reúne depoimentos do advogado e professor Luís Roberto Barroso e da pesquisadora Maria Tereza Sadek, que recentemente publicou extensa pesquisa sobre as práticas premiadas pelo Innovare.

Nas demais categorias, as iniciativas escolhidas serão visitadas pelos consultores do instituto e avaliadas pela comissão julgadora, formada por ministros, juízes, desembargadores e outras personalidades. Nesta edição, o médico Drauzio Varella é o primeiro profissional de fora da área do direito a integrar a comissão julgadora.

A partir desta edição, em razão de recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, os vencedores não receberão mais prêmios em dinheiro, apenas o troféu e as menções honrosas, distribuídos em todas as categorias.

As práticas vencedoras do décimo Prêmio Innovare serão conhecidas em dezembro de 2013 e a monografia escolhida será publicada pelo Instituto Innovare.


Edital

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ministro Herman Benjamin pede regulamentação do artigo 41 do Código Florestal


Foto de divulgação do Senado - Ministro Herman Benjamin


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin participou terça-feira (14) de audiência pública da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC), no Senado Federal. O tema foi o sistema de redução das emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal.

O ministro reivindicou a regulamentação do artigo 41 do Código Florestal, que autoriza o governo federal a criar um programa de incentivo à conservação do meio ambiente. Segundo Benjamin, isso poderia ocorrer por decreto, o que possibilitaria ao governo estabelecer outros meios de ressarcimento, além do financeiro, por serviços ambientais.

Para o ministro do STJ, o pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas encabeça o rol de ações traçadas pelo programa.

“Na impossibilidade de o poder público oferecer exclusivamente uma contrapartida financeira, o Código Florestal restringiu esse tipo de ressarcimento aos agricultores familiares. Essa é a cláusula social. Os recursos que existam deverão ser aplicados prioritariamente na propriedade familiar produtiva”, observou Benjamin.

A comissão é composta por 13 senadores e 13 deputados, tendo como presidente a senadora Vanessa Grazziotin, como vice-presidente o deputado Fernando Ferro e como relator o deputado Sarney Filho. 


Fonte: Agência Senado e Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 14 de maio de 2013

II Encontro Internacional de Direito Ambiental na Amazônia reuniu mais de 500 participantes


Foto de divulgação - Ministério Público do Estado do Amapá


Durante três dias, a cidade de Macapá foi sede do II Encontro Internacional de Direito Ambiental na Amazônia – EIDAM. O evento, realizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá, Governo do Amapá e Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá – AMPAP, teve sua abertura na noite da quinta-feira, 09.05, no Centro de Convenções do CEAP.

Com o tema “Lei de Crimes Ambientais: Uma avaliação Estratégica”, o II EIDAM contou com a participação de renomados nomes do Direito Ambiental no âmbito nacional e internacional. João Paulo Furlan, presidente da AMPAP, saudou os participantes ao lembrar que o EIDAM, “É um encontro que, além de estabelecer um intercâmbio ambiental,tem por escopo discutir a Lei de Crimes Ambientais brasileira iniciando, na Amazônia, um grande debate de ideias com vistas em aprimorar sua redação com participação de autoridades, operadores do direito, cientistas ambientais, empresários, estudantes e sociedade civil”.

O superintendente do IBAMA no Amapá, que representou o Ministério do Meio Ambiente, César Luiz da Silva, destacou a necessidade de manutenção permanente do diálogo que aponte caminhos para o difícil equilíbrio entre desenvolvimento e preservação. “Às vezes, pensamos que o que pertence a todos não pertence a ninguém. Isso é um erro muito grande”, disse.

Para o magistrado Carlos Guerra, da Corte Centroamericana de Justiça da Nicarágua, o mundo vive uma crise. “Os recursos naturais se esgotam, fruto da ganância desenfreada das empresas que precisam rever esse conceito, pois, dessa forma não há como combater a pobreza com segurança ambiental”, ressaltou.

O coordenador da Bancada Federal do Amapá, deputado Evandro Milhomen, destacou o papel fundamental que as populações tradicionais e ribeirinhas desempenham na Amazônia. “Devemos a preservação do Amapá, por exemplo, ao povo da floresta. Nosso desafio agora é vencer o entrave desenvolvimento versus preservação, apontando caminhos que levem em conta todos os aspectos econômicos, sociais e ambientais”, enfatizou.

A presidente do Instituto Estadual de Floresta do Governo do Estado do Amapá (GEA), Ana Euller, representou o governador do Estado, Camilo Capiberibe, e relembrou que o Amapá possui 72% de sua cobertura vegetal preservada e apenas 2% de áreas desmatadas. “Isso é resultado de decisão política e da certeza de que o Amapá pode ser um bom exemplo de respeito aos preceitos da Agenda 21. Estamos desenvolvendo várias ações para cumprir essa premissa, dando, assim, um passo decisivo para assegurar o futuro das próximas gerações”.

O presidente da Liga Mundial dos Advogados Ambientalistas, Efrain Moreno, que participou do I EIDAM em 2009, reforçou o papel fundamental que os operadores do direito desempenham no debate ambientalista. Para ele, o II EIDAM servirá para uma avaliação dos avanços na legislação ambiental, bem como deve apontar caminhos para o aprimoramento de um novo marco legal.

A procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Lúcia Franco Cei, enfatizou a importância do II EIDAM. “Estamos há quatro anos do I Encontro Internacional de Direito Ambiental no Estado do Amapá, região amazônica em que se encontram os condicionantes ambientais, econômicos e sociais de grande envergadura e de vital importância para o equilíbrio planetário, para a conservação e utilização sustentável. Vamos contribuir com nossa vivência ribeirinha com a discussão sobre a lei de crimes ambientais, a penalização e desafios de se manter a complexidade das funções ecológicas dos ecossistemas florestais, a conservação e uso da biodiversidade e conhecimentos tradicionais”, ressaltou a PGJ.

Ainda na abertura, foram realizadas conferências pelo advogado do Peru, Antonio Fernández Jeri com o tema “Crimes Ambientais na América Latina”; e pela secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná e presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, Maria Tereza Uille Gomes, sobre “Justiça Ambiental”.


Fonte: Ministério Público do Estado do Amapá.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ anula processo de crime ambiental por inépcia da denúncia


Imagem meramente ilustrativa


Por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental.

O caso chegou ao STJ depois que a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus, mantendo a ação penal em que um cidadão de São Paulo era acusado de causar dano em unidade de conservação.


DENÚNCIA INEPTA

A denúncia do Ministério Público, entretanto, não especificava se o delito foi praticado na forma dolosa ou culposa, tampouco qual foi o dano ambiental que teria sido causado na área de preservação. A acusação se restringiu a citar a realização de obras no local, como construção de muro, colocação de estrutura de madeira e pintura.

A defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de reconhecimento da nulidade da ação penal instaurada. Para isso, alegou inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que a recebeu. 

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator, concluiu pela configuração da ilegalidade apontada. Ele citou o artigo 41 do Código de Processo Penal, que elenca os requisitos a serem observados na elaboração da denúncia, como a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.


DEFESA PREJUDICADA

O relator observou que denúncias mal elaboradas são prejudiciais à ampla defesa, uma vez que não deixam claro ao denunciado quais são os crimes que lhe estão sendo imputados.

Constatados os defeitos da peça inicial, o ministrou votou pela concessão do habeas corpus, anulando todos os atos do processo a partir do oferecimento da denúncia.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: HC 198647


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terça-feira, 7 de maio de 2013

Mesa-redonda na Universidade Católica de Santos fará uma análise crítica da condição dos refugiados ambientais


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Evento faz uma análise crítica da condição dos refugiados ambientais e sua inclusão na categoria de refugiados.

Promoção: Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab) e Grupo de Pesquisa da UniSantos: Direito e Biodiversidade.

Organização: Profª. Drª. Renata Soares Bonavides, diretora da Faculdade de Direito;  Prof. Dr. Vladimir Magalhães, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; e da Profª. Lilian Matheus Marques, coordenadora do Setor de Relações Públicas.

Apoio: Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur); Caritas - Arquidiocesiana de São Paulo; e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (Ibap).


DEBATEDORES

Profª. Márcia Carneiro Leão (Aprodab/ Universidade Mackenzie) e Prof. Me. Fabiano L. de Menezes (UNISANTOS - Curso de Relações Internacionais)


PALESTRANTES

Erika Pires: "Meio ambiente e direitos humanos: elementos fundamentais para uma adequada compreensão do fenômeno 'refugiados ambientais"

Liliana Jubilut: "Refugiados Ambientais- desafios conceituais e de proteção"


DIA E HORÁRIO

9/05, das 19h às 20h40


LOCAL

Campus Boqueirão, Avenida Conselheiro Nébias nº 589, Auditório da Faculdade de Direito.


Grupo de Pesquisa da UniSantos: Direito e Biodiversidade


Fonte: Universidade Católica de Santos.

Evento indicado pelo Professor Dr. Vladimir Garcia Magalhães



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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atina promueve en Perú o '6º Congreso Internacional de Medio Ambiente y Derecho Ambiental'


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En la década de los noventa llegó a Latinoamérica el importante movimiento legislativo y doctrinal para la protección del medio ambiente, desarrollado con especial atención en Europa en los años ochenta.

Siendo este un tema candente y grave para el Viejo Continente, el estudio y análisis de la situación que se viven en Latinoamérica se torna en cuestión de supervivencia para el planeta y las poblaciones que lo habitan, pues es aquí en donde quedan aún grandes extensiones de zonas vírgenes, cuya riqueza en vida natural es imprescindible para el futuro de las especies y del mundo que habitamos.

Por ello, es preciso buscar y encontrar las coincidencias habidas entre los países de la Europa Ibérica y los de Latino América a partir de entonces, a fin de lograr concensos que vayan más allá de los límites “verdes y conservacionistas” propios de los países desarrollados –en donde el ecologismo en muchas ocasiones puede parecer un lujo de ricos– para darle verdaderas dimensiones económicas, de protección y desarrollo de la inmensa riqueza autóctona y de su fundamento para los sistemas económicos.


Objetivos

El evento, tiene el objeto de analizar la temática relacionada con el tratamiento del medio ambiente desde la óptica de la administración pública en general, enmarcada en las acciones de los Jueces, Procuradores, Promotores y Autoridades Públicas Ambientales pasando para ello por la revisión de antecedentes, análisis de la realidad y coyuntura actuales y la proyección de las probables consecuentes.

Se pretende recoger propuestas y aportes sobre las posibles soluciones legales, tecnológicas y socioeconómicas a los problemas medioambientales que implican la actual preocupación de las sociedades de la región, las mismas que luego se alcanzarán a la comunidad internacional a través de diversos mecanismos de difusión.


Programa

Asistentes y Expositores

Inscripciones


Fonte: Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA.



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18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental vai debater "Licenciamento, Ética e Sustentabilidade'


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Entre os dias 1º e 5 de junho, o Instituto 'O Direito por Um Planeta Verde' vai promover a 18ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, com a temática "Licenciamento, ética e sustentabilidade". O evento vai ocorrer na Fundação Mokiti Okada, em São Paulo (Rua Morgado de Mateus, 77, Vila Mariana, São Paulo/SP) e será aberto com a conferência "Direito à informação, participação pública e acesso à justiça", no dia 3 de junho, às 9h.

Também será promovido, no mesmo período, o 8º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola, com o tema “Direito à informação, participação pública e acesso à justiça”, o 8º Congresso de Estudantes de Graduação e Pós - graduação em Direito Ambiental que vai tratar sobre “Instrumentos Jurídicos relevantes para a efetividade do direito ambiental no século XXI” e ainda a II Edição do Prêmio Jose Bonifácio de Andrada e Silva, destinado a valorizar produções acadêmicas na área do direito ambiental.

Os congressos vão contar com a participação de grandes especialistas internacionais e brasileiros. As conferências promovidas, pelo 18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, vão discutir o licenciamento ambiental sob diversas perspectivas, a compensação ambiental e as grandes obras de infraestrutura serão algumas delas.

Os eventos são realizações que ocorrem com o apoio várias instituições, entre elas a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Procuradoria-Geral da República, União Internacional para a Conservação da Natureza, International Network for Environmental Compliance and Enforcement, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais.


Prêmio José Bonifácio

O prêmio visa ao desenvolvimento e ao amadurecimento da pesquisa do direito ambiental. Neste ano, tem a temática "Instrumentos Jurídicos para Efetividade do Direito Ambiental no Século XXI", com sete categorias para inscrição, que vão do estudante de graduação ao doutor em direito ambiental. A comissão julgadora vai selecionar os melhores ensaios acadêmicos, que devem ser individuais e inéditos.

Os trabalhos selecionados vão ser publicados em volume específico na Revista de Direito Ambiental, Qualis A da Capes, e os proponentes ganhadores receberão concessão das taxas de inscrição em evento na Universidade Lusíada de Lisboa Portugal.

As inscrições para o prêmio encerram-se no dia 10 de maio.



Fonte: EcoAgência.



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