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Tópico 0036
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga a Prefeitura de Avaré a adotar medidas necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
O local fica no “Parque Ecológico da Água do Camargo Professora Terezinha Teixeira de Freitas”. Documentos juntados à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, constataram ocupação irregular e utilização da área como depósito de lixo e de restos de construção civil. A Prefeitura alegou em recurso que já tomou as medidas cabíveis para cumprir a determinação judicial e que a multa diária estabelecida seria exorbitante.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, afirmou em seu voto que houve severos problemas na região e que a Municipalidade deve providenciar a recuperação do meio ambiental. Sobre a multa, manteve o valor fixado em primeiro grau por entender que não extrapola os limites da razoabilidade. “Diante da assertiva de que a Fazenda Pública está tomando as providências para cumprir a determinação judicial, muito provavelmente não incidirá a multa, já que apenas será exigível na hipótese de descumprimento da ordem”.
Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Torres de Carvalho participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consulta ao processo de referência: Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073
Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.
Consulta ao processo de referência: Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073
Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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