sexta-feira, 24 de maio de 2013

STJ decide que a Justiça do DF deve julgar suposto crime ambiental às margens do lago Paranoá


Imagem ilustrativa - Ponte Juscelino Kubitschek em Brasília


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a 7ª Vara Criminal de Brasília competente para julgar uma causa fundada em suposto crime ambiental, tendo por base a construção de muros de arrimo, píer e quiosque às margens do lago Paranoá. O juízo do Distrito Federal havia declinado de sua competência por ser a área investigada supostamente de domínio da embaixada do Catar.

O juízo considerou o artigo 109, II, da Constituição, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. O inquérito apura suposto crime contra o meio ambiente, em área de proteção situada na quadra QL 20 do Lago Sul, em Brasília.

A perícia ainda não foi realizada no local e a embaixada informou, de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que somente autoriza a entrada de peritos pela via diplomática.


NÃO IDENTIFICADO

O Ministério Público do Distrito Federal havia oferecido parecer no sentido da competência absoluta da Justiça Federal, mas o juízo federal suscitou o conflito perante o STJ, ao argumento de que a competência referida no artigo 109, II, da CF se limita a questões de natureza civil, não sendo a hipótese dos autos, em que se apura infração penal.

Segundo o ministro Bellizze, até o momento não foi identificado o responsável pelas obras nas margens do lago. Como há informação de que o imóvel estaria em nome de particular e as construções seriam anteriores a 2005, e não havendo comprovação da materialidade do delito, foi fixada a competência do juízo do Distrito Federal.

“Encontrando-se as investigações em fase inicial, não havendo, ainda, a identificação do agente responsável pelas construções supostamente irregulares, tampouco se houve, de fato, algum crime contra o meio ambiente, revela-se prematuro o declínio de competência para a Justiça Federal, porquanto ausentes indícios mínimos de lesão a bens, serviços ou interesses da União, valendo ressaltar, ademais, que o lago Paranoá pertence ao Distrito Federal”, concluiu o relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: CC 123328



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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